quarta-feira, 23 de julho de 2014

União estável: beneficios do Provimento n. 37

 
 
 
A fim de uniformizar procedimentos e garantir segurança jurídica aos casais hetero e homossexuais que mantêm união estável, a Corregedoria Nacional de Justiça editou, no último dia 7 de julho, o Provimento n. 37, que disciplina o registro da união nos Cartórios de Registro Civil.
 
O registro, porém, é facultativo, e não substitui a conversão da união estável em casamento. 
 
Segundo o corregedor nacional de Justiça em exercício, a publicidade torna mais fácil a prova sobre a união estável e, consequentemente, a produção dos efeitos pessoais e patrimoniais decorrentes do vínculo. “Com o registro da união estável no Registro Civil, não será necessário, por exemplo, ajuizar ação em face do INSS para reconhecimento do direito à pensão por morte do companheiro segurado, pois ela já estava provada. Há várias outras consequências benéficas para os companheiros”, afirmou Guilherme Calmon.
 
Vamos entender um pouco:
 
O que é uma união estável?
Para a lei brasileira, um casal que tenha convivência contínua, pública e duradoura e se une com o objetivo de constituir família - o que não significa necessariamente querer ter filhos - vive em uma união estável (conforme a Lei 9.278 de 1996 e os artigos entre 1.723 e 1.727 do Código Civil de 2002). O entendimento é o mesmo tanto para casais formados por um homem e uma mulher quanto pelos pares homoafetivos.
 
Então, para que serve a certidão de união estável?
O casal que preferir formalizar sua situação pode solicitar uma certidão de união estável no cartório, salvo os casos em que há algum impedimento legal (descritos no artigo 1.521 do Código Civil de 2002). A certidão de união estável possibilita ao casal benefícios como a inclusão em planos de saúde e seguros de vida e facilita a comprovação da união em caso de separação ou morte de um dos indivíduos, pensão e divisão de bens, entre outros direitos. O documento registra a data de início da união.
 
Certidão de união estável e de casamento são a mesma coisa?
Apesar de também ser solicitada em cartório e permitir escolher o regime de bens, a certidão de união estável é diferente do casamento civil. Ela não altera o estado civil dos requerentes de solteiro para casado, por exemplo, o que só ocorre em caso de conversão da mesma para casamento. No entanto, assim como no divórcio, o fim do relacionamento também deve ser registrado em cartório.
 
Os parceiros perdem seus direitos se não tiverem a certidão?
A certidão não é a única forma de reconhecer a união estável de um casal: mesmo sem ele, a condição e os direitos provenientes dela também podem ser validados retroativamente, em caso de morte de um dos companheiros ou rompimento. Apesar disso, quando o contrato não é firmado, o reconhecimento posterior pode se transformar em uma batalha judicial para comprovar a existência da união. Caso o reconhecimento formal não tenha sido feito, uma outra diferença é que vale como padrão o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, tudo o que foi ganho por uma ou ambas as partes durante a relação pertence ao casal, em partes iguais.
 
Como posso tirar minha certidão de união estável?
Esse documento pode ser solicitado em qualquer cartório de notas do Brasil. Para requerer a certidão, não existe tempo mínimo de relacionamento nem necessidade de comprovação de que o casal vive junto.
Consulte o cartório mais próximo para saber sobre o valor a ser pago e, em caso de carência, quais são os documentos a serem apresentados para obter o benefício da gratuidade.
Confira os documentos exigidos: instrução normativa nº 14/2013 do CNJ
 
 
Espero que ajude!
 
fonte: CNJ
 
 
 
 

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